Gestão de Contratos
Gustavo Justino de Oliveira*
Considerações iniciais
Embora se utilize a expressão gestão de contratos, a matéria em apreço refere-se também à gestão de outros procedimentos que não só o contrato.
Deve-se gerir fases anteriores à celebração do contrato.
A gestão deve ser feita durante a execução de todo o ciclo de contratação de fornecedores de produtos, mercadorias e serviços, ou seja, deverá haver gestão desde a elaboração do projeto básico até o arquivamento do processo.
O projeto básico, conforme define o artigo 6.º, inciso IX da Lei 8.666/93 é o
“conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
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Pós-Doutor em Direito Administrativo pela
Universidade de Coimbra (Portugal). Professor
Doutor de Direito Administrativo na Faculdade de
Direito da USP (Largo São
Francisco), onde