contrato de gestão
A agência executiva nada mais é que, pelo conceito de Di Pietro (2007, p. 432), "a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta..."
1. Introdução. 2. A Agência Executiva no modelo brasileiro. 3. Conclusão.
Palavras-chave: Agência Executiva. Administração Gerencial. 1. INTRODUÇÃO No contexto da Administração pública atual é de relevância sonar destacar um fenômeno que vem se desenvolvendo desde os idos do Decreto-lei 200/67, o qual dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. É a denominada Administração Gerencial.
Esse modo de administração da coisa pública leva em consideração uma maior desburocratização do aparelho estatal, além da descentralização funcional. Foi a partir desse modelo, inicialmente plantado pelo Decreto suprarreferido e reforçado pela Constituição brasileira de 1988, que deu-se maior dinamismo operacional ao Estado por meio da Administração Indireta, compreendendo, consoante art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas (ALEXANDRINO; PAULO, 2008).
Exemplo maior da consolidação dessa Administração Gerencial é, inexoravelmente, a vinda e implantação da ideia de agência executiva, a partir da inclusão do § 8º do art. 37 da CF/88, surgida a partir de um outro fenômeno próprio dos Estados Unidos, a chamada “agencificação”. Este é o objeto de estudo do presente artigo. 2. A AGÊNCIA EXECUTIVA NO MODELO BRASILEIRO A agência executiva nada mais é que, pelo conceito de Di Pietro (2007, p. 432), “a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada”, ajudando para a melhoria da eficiência (princípio este constitucional explícito desde a Emenda 19/98) e,