Apresenta o1
Ajuste que a Administração firma com um particular, seja pessoa física, jurídica, pública ou privada, para a consecução de objetivos de interesse público, de acordo com regime jurídico de Direito Público.
Contratos de obra pública;
Empreitada de obra pública;
Concessão de serviços ou de uso de bens públicos;
Fornecimento ao poder público de materiais;
Contrato de serviços técnicos ou especializados com pessoa física ou jurídica.
Refere-se ao ajuste levado a efeito pela
Administração Pública com um particular, tendo por objeto a construção, a reforma ou ampliação de certa obra pública. Esta espécie não necessita de autorização legislativa e requer prévio procedimento licitatório. Podem estes ser de tarefa ou empreitada. O regime de execução da tarefa, é aquele em que a remuneração pela execução do ajustado é devida na medida em que a obra é realizada, após a medição pelo
Poder Público.
Envolve um contrato de resultado, em que se pretende a realização da obra, que pode ser feita por pessoa física ou jurídica, com ou sem emprego de material. É regulada a empreitada nos arts. 610 a 626 do código civil. Exemplos seriam a construção de pontes, ruas, canalização de esgotos etc.
É o contrato administrativo em que a
Administração Pública defere ao particular a execução remunerada de serviço público ou de obra pública, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore por conta e risco, pelo prazo e condições ajustadas. Exemplo é a concessão para particular explorar linhas de ônibus.
Em 13 de fevereiro de 1995, foi editada a Lei Nº
8.987, que trata do regime de concessão e prestação de serviços públicos, regulamentando o art. 175 da constituição.
A concessão de obra pública é um contrato administrativo em que a Administração transfere a outrem a execução da obra pública, o que será feito por sua conta e risco, com pagamento feito pelos