redação da Administração
Curso de Gestão e Fiscalização De Contratos.
Contratos Administrativos
Os contratos administrativos podem ser definidos como aqueles ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por esta, sob um regime de Direito Público, visando à preservação dos interesses da coletividade. Toda vez que a Administração Pública celebra com terceiros compromissos recíprocos, igualmente firma contrato que é especificamente denominado de contrato administração. Lembrando que o contrato é a instrumentalização de acordo de vontades com o objetivo determinado, na qual as partes envolvidas se comprometem a honrar as obrigações e direitos previamente pactuados.
Os contratos administrativos possuem características próprias que lhes distinguem dos negócios jurídicos privados. Isso é assim porque são regidos precipuamente por normas publicistas, mas surgindo, ainda assim do gênero comum ao qual pertencem todos os contratos. Apesar de serem regidos por normas específicas do direito público, nestes ainda subsidiariamente incidem em caráter supletivo os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito. Na esfera privada, a liberdade é a priori ampla e informal. Já no âmbito público, temos a exigência de série de requisitos tanto formais como de conteúdo, que são impostos por lei à Administração, embora esta disponha, a seu turno, de privilégios próprios para fixar, alterar e extinguir tais contratos. Nem todo contrato celebrado pela Administração Pública será necessariamente contrato administrativo, pois somente os ajustes em que aquela atua com supremacia em face do outro contratante, fazendo valer-se de sua posição superior em face dos interesses privados, recebem essa designação. As demais avenças dos quais participem os entes administrativos sem essa prerrogativa estatal recebem a designação de contratos semipúblicos, porquanto que regidos, particularmente, pelo direito privado.
O fiscal de