Contratos administrativos
Faculdade Mineira de Direito
ESTUDO ORIENTADO: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE
Belo Horizonte
2012
ESTUDO ORIENTADO: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE
Trabalho apresentado à disciplina Direito Administrativo II, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Coração Eucarístico, 9º Período, tarde.
Professora: Leda Lúcia Soares
Belo Horizonte
2012
APRESENTE OS ASPECTOS ESSENCIAIS QUE CARACTERIZAM CADA UMA DAS ESPÉCIES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESCOLHENDO UM LIVRO DA BIBLIOGRAFIA PERTINENTE COMO REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.
De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, os contratos administrativos podem ser assim classificados: • Contratos de concessão: – Concessão de serviço público: A Administração Pública delega a execução de um serviço público a terceiro, que o executa em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo remunerado por tarifa paga pelo usuário do serviço ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço. Só existe concessão de serviço público em relação a serviços de titularidade do Estado. A lei determina quais atividades são serviços públicos e permite que elas sejam executadas diretamente pelo Estado ou mediante concessão ou permissão. A transmissão ao concessionário é apenas da execução do serviço, a titularidade permanece com o Estado. A concessão deve ser feita sempre através de licitação. Os riscos da execução do serviço correm por conta do concessionário. O objeto do contrato não pode ser alterado. Quando o serviço público for remunerado por tarifa, essa deve ter a natureza de preço público e ser fixada no contrato.