Contratos Abusivos
Dispensado o Relatório. (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Alega a autora que é pessoa idosa, analfabeta, trabalhadora rural aposentada e que celebrou contrato de empréstimo consignado para pagamento através de dedução em seus proventos de aposentadoria; que o banco acionado, prevalecendo-se da sua condição social e da falta de conhecimento, impôs cláusulas que lhe falta o discernimento para a compreensão e taxas de juros abusivas que não foram informadas com clareza.
Alega ainda que desistiu do contrato logo após a assinatura, mas o banco acionado recusou-se ao recebimento de seu pedido.
Ao final, requereu o cancelamento definitivo do contrato e indenização pelo dano moral.
Juntou os documentos de fls. 04 a 09.
Não houve conciliação.
O banco acionado ofereceu contestação e alegou, preliminarmente, que o contrato foi cancelado por força de liminar e requereu a extinção do processo. No mérito, alegou a regularidade do contrato, o princípio da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva, da força obrigatória dos contratos e, ao final, requereu a improcedência da ação. Juntou os documentos de fls. 29 a 43.
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I – O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
Não há dúvidas com relação à existência do "contrato de empréstimo para pagamento mediante consignação em folha de pagamento ou dedução de proventos de aposentadoria ou de pensão." De outro lado, existem sérias dúvidas em relação à forma, à legalidade e legitimidade das cláusulas contratadas.
No citado contrato, consta a informação de que a "taxa efetiva mensal" seria de 2,72%, que a "taxa efetiva anual" seria de