Juros abusivos
Juros é a remuneração cobrada de quem efetuou um empréstimo e deve pagar ao proprietário do capital emprestado, isto é, é a taxa paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência.
O que são juros abusivos?
Assim, considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo , pode ao mesmo tempo não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal, isto porque no segundo caso o risco para quem empresta o dinheiro é maior que no primeiro, pois não existe garantia.
Há proteção legal contra os juros abusivos?
O Código de Defesa do Consumidor, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e o artigo 51, inciso IV, do mesmo Código, diz que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Portanto, vemos que as instituições financeiras não podem exigir dos consumidores juros abusivos, ou seja, juros manifestamente altos demais, e vemos também que são nulas as cláusulas de contratos de mútuo ou financiamento que estabeleçam juros abusivos, ou seja, juros manifestamente altos demais.
Caso o consumidor ache que esta sendo vítima de juros abusivos procure o advogado de sua