JUROS ABUSIVOS BANCO
ELIANE SAULES GONÇALVES, brasileira, casada, analista financeira, portadora da carteira de identidade n.º 06655802-4, expedida pelo IFP, inscrito(a) no CPF sob o nº 893.858.377-53, residente e domiciliada na Rua Ferreira, 35, apartamento 201, Flamengo, Rio de Janeiro, CEP 22.210-040, através do órgão de execução da Defensoria Pública Geral do Estado – NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor, vem a Vossa excelência propor
AÇÃO REVISIONAL,
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de BANCO ABN ANRO REAL S.A., situado na Rua do Ouvidor, 107, Centro, nesta cidade, CEP 20.040-030, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública Geral do Estado.
1. DOS FATOS
A demandante é titular do cartão da conta-corrente bancária nº 9708636, ag. 0161, sendo certo que como acessório do contrato de conta-corrente foi firmado contrato de mútuo bancário (linha de crédito) na modalidade “cheque especial”.
Certo é que, diante da situação econômica que lhe afligia, a demandante foi obrigada à utilização dos valores dispostos. Contudo, em razão da exagerada desproporção entre o valor cedido e os cobrados pela demandada, decorrência direta da abusividade dos juros fixados arbitrariamente pela instituição bancária, acabou por submeter o demandante à situação de inadimplência, uma vez que insuportáveis os encargos financeiros, gerando um saldo devedor de R$ 12.913,55.
Além do abuso na estipulação dos juros, a situação foi sensivelmente agravada em razão da execrável capitalização dos juros, a prática ilegal do ANATOCISMO, que elevava demasiadamente o saldo devedor da