Aumentos abusivos nos planos de saúde coletivos
Augusto Tupinambá augusto@tupinambaemega.com.br (71) 8129-2813
Verifica-se que consumidores são convencidos a aderirem aos planos de saúde coletivos, sob o argumento que é mais vantajoso. O primeiro ano do plano sempre é com mensalidades acessíveis.
Contudo, no período de renovação os consumidores são abatidos com aumentos abusivos, com porcentagens sempre acima do arbitrado pela Agencia
Nacional de Saúde – ANS.
O que se vê é que cada vez mais consumidores caem nessa armadilha do plano coletivo. Inclusive, muitos tentam voltar a contratar um individual, mas não conseguem, seja porque as operadoras não vendem mais ou porque o valor é muito alto. O principal pretexto utilizado pelas operadoras dos planos de saúde para justificar os aumentos abusivos é de que as regras da ANS que determinam o limite máximo de reajuste anual dos contratos de seguro de saúde não seriam aplicáveis a este tipo de contrato coletivo, uma vez que as cláusulas seriam livremente pactuadas entre as partes. E, por esse motivo, o valor do reajuste pode ser feito de forma livre.
Ludibriando os seus consumidores com justificativas falaciosas, como, por exemplo, que os aumentos abusivos são devidos ao aumento das despesas médico-hospitalares, administrativas e do próprio índice de sinistralidade1 dos consumidores.
É evidente que essa atitude dos planos de saúde em proceder com reajustes das mensalidades de forma desproporcional, sem sequer respeitar o limite autorizado pela Agência Nacional de Saúde – ANS é extremamente abusiva e arbitrária.
Constata-se, portanto, que o aumento sofrido pelos consumidores passa ao largo do sistema protetivo traçado pelo Código de Defesa do Consumidor. A
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É um índice que relaciona receitas com mensalidade e despesas com benefícios em um determinado período. aplicação de percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal, onerando demasiadamente a prestação do consumidor, colocando-o em