Plano de saúde - aumento idoso
, vem propor a presente
Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela
em face da , localizada no, Brasília/DF, pelos motivos abaixo expostos:
I – Os fatos Em 14 de julho de 1997, o autor contratou junto à ré a prestação de serviços de assistência à saúde, na modalidade Top nacional enfermaria (internação em quarto coletivo ou enfermaria). O valor da contribuição para o autor no mês de abril do ano de 2012 foi de R$ 494,45 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos, conforme prova o respectivo boleto (doc. 02). No mês de maio de 2012, o autor foi surpreendido com o montante de R$ 1008,49 no bloqueto de cobrança (doc.3). Tal aumento deve-se ao fato de que o autor completou 59 anos de idade no dia 10 de maio de 2013, ensejando um aumento exorbitante na sua mensalidade. A sua contribuição mensal sofrera um aumento de 103,96 % a título de reajuste do valor da mensalidade em virtude de alteração de faixa etária. O aumento imposto - unilateralmente - torna difícil a manutenção do contrato, estando o autor na iminência de cancelar o seu contrato, por impossibilidade de arcar com custos tão elevados. É preciso ressaltar que o cancelamento inevitável do contrato, em razão do acréscimo abusivo na mensalidade imposto pela ré, será extremamente prejudicial, pois o autor acaba se vendo obrigado a adquirir um novo contrato de outra empresa, sujeitando-se às carências que, de acordo com a nova legislação, podem ser de 6 (seis), 10 (dez) ou até mesmo 24 (vinte e quatro) meses, a depender do procedimento. Pelas razões apresentadas, não restou alternativa ao autor, se não o ajuizamento da presente ação. II – O direito 1. Os contratos médico-hospitalares Prescreve o