quimica
Formas Jurídicas, os negócios desenvolvidos por uma pessoa podem assumir a forma jurídica de Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou Sociedade Unipessoal por Quotas. As empresas constituídas por um conjunto de pessoas podem ter a forma de Sociedade em Nome Colectivo, Sociedade por Quotas, Sociedade Anônima, ou Cooperativa.
Abaixo destacamos algumas das formas jurídicas
01 - Sociedade empresária - LTDA
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Ltda.
Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.
02 - Sociedade anônima - S/A
As sociedades anônimas - conhecidas também como S/A ou S.A. - são sociedades empresárias em que o capital social não é atribuído a uma pessoa específica como o caso das sociedades limitadas. No caso das S/A o capital social é dividido em ações, que podem se ordinárias, que permitem voto em assembleias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de dividendos a seus proprietários. Uma empresa constituída sob a forma jurídica das S/A é regida pela Lei 6.404/76. As sociedades