Inicial Intermedica
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor desta cidade e Comarca, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, com supedâneo no art. 129, inc. II e III, da Constituição Federal; nos artigos. 81, 82, inciso I, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), e nos artigos. 1º, 5 e 12, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido liminar, a ser processada pelo rito ordinário, em face de INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE – HOSPITAL PAULO SACRAMENTO, empresa privada, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 865, Centro, Jundiaí – São Paulo, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos: I – Dos fatos: A partir de representação formulada por Cristina Maria Norma, Jocelina Catamessa Magoga, Ruth de Campos, Urbano Prando, Ansila Belardino Prando, Jorge Argento, Osmar Marinheiro, Luzia Foglieto Marinheiro, José de Godói, Celso Roberto Mazzalli, Osmar Cavoli, mauro Caetano, Raphael Sibinel, Oralina de Mota Oliveira, Luiz Juvenal de Oliveira, Antônio Gaino, Carolina Tonini Gaino, Leonildes Ap. Spilak Pavan, Manoel Parra Parra, Sadae Fujisawa, Miguel Hajjar, Vera Lúcia de Melo, Maria José de Araújo Citelli, Sebastião Rodrigues Citeli, Máro Martinelli, João Eduardo G. Rodrigues, Justino Rossini, Adelina da Purificação G. Cruz, João Antônio Gobato, Orlando Gesqui e Benedicto Costanari, instaurou-se na Promotoria de Justiça do Consumidor de Jundiaí o procedimento preparatório de inquérito civil nº 96/07, visando apurar o reajuste abusivo dos preços do plano de assistência médica e hospitalar da requerida, comercializado por intermédio da COOPERATIVA DE CONSUMO COOPERCICA LTDA para os consumidores da cidade de Jundiaí. A requerida, INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE – HOSPITAL PAULO SACRAMENTO, atua no ramo de prestação de serviços de saúde, oferecendo da