01 Valentim
“Reforma
Psiquiátrica ”
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REVISTA
USP,USP,
São São
Paulo,
n.43,n.43,
p. 6-23, setembro/novembro 1999
REVISTA
Paulo,
p. 6-23, setembro/novembro 1999
O
VALENTIM GENTIL
objetivo deste trabalho é contribuir para a compreensão e para o aprimoramento da legislação de assistência em Psiquiatria e
Saúde Mental no Brasil, através de uma revisão dos documentos e princípios
que embasaram os projetos de lei aprovados ou em fase final de tramitação no
Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas estaduais. Isso se faz necessário pois, nos dez anos desde o início deste processo, acumularam-se desinformação, imprecisão factual, distorções e impropriedades técnicas de tal monta que, não sendo corrigidas, inviabilizarão uma reforma competente.
Agradecimentos: À sra. Neuza
Maria de Oliveira, pela assessoria competente na pesquisa documental; ao professor Michele
Tansella, pelas informações sobre o estado atual da reforma italiana; ao prof. Luiz Salvador de
Miranda Sá Jr. e aos drs. Ricardo
Oliveira (Senado Federal) e Alfredo
Schechtman (Ministério da Saúde), por informações sobre projetos de lei e assistência no país; ao professor Núbio Negrão e à dra.
Maria de Lourdes Felix Gentil, por comentários e sugestões.
A lei vigente em 1999 tem 65 anos (Decreto 24.559, de 3/7/1934). Ela é anterior ao eletrochoque (ECT – 1938), à moderna Psiquiatria, às neurociências e aos tratamentos psiquiátricos atuais. Considerando-se as altas prevalências de transtornos mentais e seus significativos prejuízos para a vida da maioria da população, qualquer lei sobre esta matéria deve interessar a todos e merecer a mais ampla discussão e esclarecimento de seus propósitos e conseqüências.
O PROJETO DE 1989 E OS SUBSTITUTIVOS INICIAIS
Assinado pelo deputado Paulo Delgado (PT-MG), o Projeto de Lei n o
3.657, submetido em 12/9/1989, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por acordo de lideranças, em 14/12/1990. Ele tem a seguinte ementa: “Dispõe