Rel 20 2
Fone: (19) 2102-9701 - SAC
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Formulário de Pronto Atendimento e Pronto Socorro
Nº Guia no Prestador
Data do Atendimento
G449135
26/06/2015
Nº da Carteira do Beneficiário
Nome do Beneficiário
001250061050602
Miguel Antonio Alves Oliveira
Código do Contratado na Operadora
Nome do Contratado
44649812019238
Notre Dame Intermedica Saúde S.A
Nome do Profissional Executante
Nº do Conselho
Francylene Melo
CRM 81661 SP
Informação ao Médico Assistente
Considerando que o atendimento em Pronto Socorro é destinado aos casos de urgência e emergência, nos termos da Lei 9.656/98 e suas alterações (lei dos planos de saúde) e regulamentação da ANS, temos as definições:
- Urgência: assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
- Emergência: como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
- A Auditoria Técnica da Coopus tem por referencial o Protocolo de Manchester, cuja versão adaptada está disponibilizada neste documento e também encontra-se disponível no site www.coopus.com.br - Espaço Credenciado.
Pronto Atendimento ou Pronto Socorro?
O médico atendente é responsável em classificar o atendimento:
- Se o atendimento for de paciente em urgência ou emergência, este deverá ser técnica e enfaticamente justificado.
- De outra forma, ou o não reconhecimento das justificativas pela auditoria técnica da Coopus, o pagamento se resumirá ao valor da consulta, sendo os demais serviços sistematicamente glosados.
- Observação importante: Nenhum paciente poderá ser dispensado sem ser atendido, ou seja, sem ser acolhido, classificado e orientado de forma responsável a procurar um especialista em consonância às suas queixas.
[ ] Pronto Atendimento - Classificação MANCHESTER [ ] Azul
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