sentença
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
27 de Junho de 2000 *
Nos processos apensos C-240/98 a C-244/98,
que têm por objecto pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CE (actual artigo 234.° CE), pelo Juzgado de Primera
Instancia n.° 35 de Barcelona (Espanha), destinados a obter, nos litígios pendentes neste órgãos jurisdicional entre
Océano Grupo Editorial SA
e
Rocío Murciano Quintero (C-240/98) e entre
Salvat Editores SA e José M. Sánchez Alcón Prades (C-241/98),
José Luis Copano Badillo (C-242/98),
Mohammed Berroane (C-243/98),
Emilio Viñas Feliú (C-244/98),
* Língua do processo: espanhol.
I - 4963
ACÓRDÃO DE 27. 6. 2000 — PROCESSOS APENSOS C-240/98 A C-244/98
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da Directiva 93/13/CEE do
Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, composto por: G.C. Rodríguez Iglesias, presidente, L. Sevón, presidente de secção, R J. G. Kapteyn, C. Gulmann, J.-R Puissochet, G. Hirsch, R Jann
(relator), H. Ragnemalm, M. Wathelet, V. Skouris e F. Macken, juízes,
advogado-geral: A. Saggio, secretário: H. A. Rühl, administrador principal,
vistas as observações escritas apresentadas:
— em representação da Oceano Grupo Editorial SA e Salvat Editores SA, por
A. Estany Segaks, advogado no foro de Barcelona,
— em representação do Governo espanhol, por S. Ortiz Vaamonde, abogado del
Estado, na qualidade de agente,
— em representação do Governo francês, por K. Rispal-Bellanger, subdirectora na Direcção dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e R. Loosli-Surrans, encarregada de missão na mesma direcção, na qualidade de agentes,
I-4964
OCÉANO GRUPO EDITORIAL E SALVAT EDITORES
— em representação da Comissão das Comunidades Europeias, por J. L. Iglesias
Buhigues,