esporte
1 camisa do Milan home
Gabriel:M de adulto
OBS:números de camisas jjjjjjjjjjj óvel jurídico justificante, em que o desportista que provoca lesões no adversário atua com dolo, mas a sua ação fica justificada porque atuou fundado em um móvel que não é contrário ao direito, o móvel esportivo.
Pela teoria da realização de um fim reconhecido pelo Estado , a antijuricidade é excluída, porque se trata de exercício regular de uma atividade autorizada pelo Estado.
Ainda pela teoria da autorização estatal mediante permissão da autoridade, falta a antijuridicidade porque a ação está autorizada por leis, regulamentos e pela autoridade governamental. Luiz Flávio Gomes(Neymar fora da Copa: houve crime?),em interessante artigo, traz à colação o fato de que não se prende em flagrante o jogador em virtude de um relevante princípio do direito penal; o da subsidiariedade, que é expressão da intervenção mínima do direito penal, ficando esse ramo do direito afastado. Se o direito desportivo é suficiente fica eliminado o direito penal.
O certo é que a maioria da doutrina admite a eficácia justificante do consentimento na generalidade dos esportes no que respeita aos resultados decorrentes da prática esportiva.
O que é participante? É qualquer pessoa que participa de um esporte, seja como atleta, seja como componente de uma associação que realiza ou promove atividade esportiva. Nas competições por equipes, como é o caso do futebol, a maior parte das lesões decorrem de um contato corporal violento entre os participantes, ou do meio usado para a prática desse esporte, a bola. Esses acontecimentos, como revela José Henrique
Pierangelli(O consentimento do ofendido na teoria do delito, pág. 164), estariam perfeitamente justificados pelo consentimento do participante que tinha perfeita representação do risco que assumia com a prática daquela atividade esportiva. Contudo, quando, um competidor