Contrato2
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, doravante denominadas conjuntamente “Partes” e individualmente “Parte”:
ARCELORMITTAL BRASIL S/A, com sede a Av Carandaí , nº 1115 – 24o andar, em Belo
Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.469.701/0001-77, Inscrição Estadual n°
0620940070072, ITAÚNA SIDERÚRGICA LTDA, com sede na rua Clara Chaves, nº 150, bairro São Judas Tadeu, inscrita o CNPJ sob o nº 04.005.928/0001-10 e Inscrição
Estadual nº 3380949670002 e ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A, com sede na Av.
João Pinheiro, nº 580, Centro, Belo Horizonte/MG, CNPJ sob o n° 33.390.170/000189 doravante denominadas Contratantes, e
, com sede na rua/avenida , nº
, bairro
, no município de
/
, inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº
, doravante denominada Contratada, por seus respectivos procuradores e representantes abaixo assinados, celebram o presente Contrato de
Fornecimento (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
O objeto do presente Contrato é o fornecimento de indicar os produtos
(“Produtos”), visando estabelecer condições comerciais básicas entre as Contratantes e
Contratada, de forma que as Contratantes possam, sempre que presentes as condições aqui estabelecidas, agilizar os processos de compra e entrega destes Produtos, descritos detalhadamente na lista de materiais constantes no Anexo deste Contrato.
1.2
O fornecimento a ser feito pela Contratada será destinado às Unidades Industriais das Contratantes (“Unidades”), conforme detalhamento no Anexo
.
1.3
Sem prejuízo do disposto neste Contrato, os Produtos a serem adquiridos através desta modalidade de aquisição estarão sujeitos às Condições Gerais de Compra do
Grupo ArcelorMittal (‘Condições Gerais de Compra”), cujo texto está disponível no site www.arcelormittal.com/br, bem como às regras específicas de fornecimento de cada uma das Contratantes, conforme Anexo
.
CLÁUSULA SEGUNDA –