Caso 09 Civil II Ok
Questão 01
Cristiane deve a Suzana o equivalente a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Avençaram que o pagamento deva ser realizado em 24 de julho deste ano.
Próximo à data de vencimento da dívida, João, pai de Cristiane, descobre a dívida da filha e sabendo que esta não terá condições de pagar, dirige-se à credora, sua amiga há anos e oferece os vinte mil reais.
Suzana, embora amiga de João informa não poder receber o pagamento uma vez que ele não faz parte da relação jurídica e, por isso, não poderia lhe dar a quitação. Suzana tem razão?
Justifique sua resposta.
Resposta
Não, segundo o artigo 304 CC, também poderá solver o debito pessoa diversa do devedor, obrigação de terceiros.
Exemplo: fiador; pai que paga a conta do filho.
No caso de terceiro efetuar o pagamento não pode o credor recusar o recebimento da prestação (Art. 306 do CC).
O terceiro que paga a obrigação (terceiro solvens) deve ter conhecimento dessa oposição, assumira o risco expresso nesse dispositivo.
Se o terceiro, paga sem que o devedor tome conhecimento, sendo que este tenha motivo justo para não fazê-lo, se o terceiro pagou mal, só poderá buscar o reembolso do devedor até o montante em que este pagamento o aproveitou. Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste. Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
Questão 02
(CESPE – TRT RJ – 2010) A proibição de comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do pagamento expressamente estabelecido no contrato.
Certo ou errado?
Justifique sua resposta.
Resposta
Errado.
O “costume modo de proceder, habitual; hábito ” entre as partes de fazer o pagamento