Respostas Administrativo
Compreende, preponderantemente, o Poder Executivo, que exerce, tipicamente, a função administrativa. Cabe destacar, também, que os Poderes Legislativos e Judiciário também exercem função administrativa, mas em sentido muito mais restrito, em suas funções atípicas autorizadas pela Constituição Federal. 2- Como se caracteriza o regime jurídico administrativo? Explique.
Poderia se resumir em apenas duas palavras: prerrogativa x restrições.
O que ocorre é que o regime jurídico, enquanto que por um lado garante uma série de prerrogativas à administração pública, privilégios que não são concedidos a qualquer outra parte, por outro lado é colocado sobre os ombros do Estado Administrador uma série de grilhões. Como exemplos de prerrogativas poderia se citar o prazo processual ampliado, o poder de desapropriar. Exemplos de restrições seriam a sujeição ao processo licitatório para celebrar contratos e a fiscalização dos aspectos orçamentários pelo Tribunal de Contas. 3- Diferencie administração no sentido objetivo e subjetivo.
No sentido objetivo conceitua-se a Administração como função Administrativa que cabe ao poder Executivo, onde pode-se extrair 4 funções administrativas: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção no domínio econômico.
Já no sentido subjetivo, conceitua-se a Administração como o conjunto de agentes públicos, órgãos e pessoas jurídicas a quem a lei incumbe o exercício de uma atividade administrativa. Semana 21. Explique quais os dois sentidos de impessoalidade previstos no art. 37, “caput” da CF.
A Impessoalidade da qual trata o artigo 37 da Lei Maior, refere-se a impessoalidade em relação ao administrado e a impessoalidade em relação a própria administração. O primeiro caso dita que não pode o Administrador privilegiar/prejudicar este ou aquele administrado, devendo, portanto, visar apenas o interesse público. Já o segundo caso