Contrato
CONTRATANTE:
FENIX REFORMAS E CONSTRUCOES
CNPJ: 17.9010.037/0001-50
Responsável pela empresa: Raimundo Pinto de Souza Neto, portador do RG: 3.156.506- ES
CPF: 141.759.257-59.
End.: Rua Ana Merotto Stefanon, N° 1031 Apt. 301 Cobilandia, Vila Velha Estado: ES
Doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
CONTRATADO:
Flaviano Mendonça Lemos. Portador do R.G: 19.4349-60 CPF: 113.082.666-00.
End.: Rua Anibal Barca, Praia de Carapebus - Serra – ES.
Doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si pelo instrumento particular de contrato de prestação de serviço, sob as cláusulas e condições seguintes, as quais abaixo expõem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é a pintura da fachada do condomínio do edifício Acrópoles situado na Av. Estudante José Souza N° 1800, Praia de Itaparica, Vila Velha ES. O preço certo e ajustado é de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais).
A ser pago no decorrer da Obra.
Os serviços a serem executados serão os seguintes:
Restauração e Pintura de faixada Lateral.
Artigo único: O preço ajustado será pago diretamente ao CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA: O local da pintura será no condomínio do edifício Acrópoles situado na Av. Estudante José Souza N° 1800, Praia de Itaparica, Vila Velha ES.
CLÁUSULA TERCEIRA: Após a entrega do material necessário para a pintura, esta ocorrerá mediante o cumprimento das exigências abaixo relacionadas:
Fica por conta do CONTRATADO, a responsabilidade da conservação e guarda dos materiais que compõem a pintura.
CLÁUSULA QUARTA: Após o preenchimento de todos os requisitos contidos na Cláusula Terceira. Artigo único: Em caso de ocorrência de chuvas prolongadas, greves, modificações que houver no projeto original, etc., o prazo para a pintura poderá ser dilatado de acordo com as necessidades oriundas da ocorrência dos fatos anteriormente mencionados.
CLÁUSULA QUINTA: Fica expressamente acordado que não