Contrato
Pelo instrumento particular de contrato de LOCAÇÃO RESIDENCIAL, têm as partes, entre si, justo e contratado da forma que segue:
I – DAS PARTES:
1.1 DO LOCADOR: Como legítima proprietária do imóvel objeto do presente, MICHELE CRISTIANE GUBIANI, brasileira, solteira, funcionária pública, inscrito no CPF nº 944.567.559-20 e RG 1977929-SSP/SC residente, Videira – SC, doravante denominado simplesmente de LOCADORA.
1.2 DOS LOCATÁRIOS: CRISTIANE ALIXANDRA DE SOUZA MERLO, e JOAO PAULO MERLO, casados, brasileiros, inscritos no CPF nº 002.888.920-70 e RG 1.146.910- SSP/SC, residente na cidade de Joaçaba (SC), Fone: (049) 99874549 E-mail: pa.isabel@hotmail.com doravante denominada LOCATÁRIA.
II – DO OBJETO:
A LOCADORA é legítima proprietária de uma casa, localizada na Rua Frei Rogério, nº 271, Bairro São Cristóvão - Videira – SC, qual, pelo presente, dá em locação a LOCATÁRIA, pelo período de 12 meses, compreendido entre 01 de agosto de 2011, até 31 de julho de 2012, data que a LOCATÁRIA, obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado.
III - DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
3.1 DO ALUGUEL: O aluguel mensal, do apartamento é de R$ 550,00(Quinhentos e cinquenta reais), mais água e luz, que a locatária obriga-se a pagar pontualmente até 5º(quinto) dia útil do mês diretamente à locadora. § 1º. O primeiro aluguel deverá ser pago antecipadamente, ou seja, no momento da assinatura deste contrato. § 2º. Caso haja atraso no pagamento do aluguel, haverá multa de 10% do valor do aluguel. § 3º. Na hipótese de ocorrer à prorrogação desta locação, o aluguel será reajustado de acordo com o índice do IGP-M. § 4º. Se a locatária desocupar o imóvel antes do término do contrato deverá comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência pagará uma multa correspondente ao valor de 1(um) mês de aluguel.
3.2 O