CONTRATO
Os titulares de direitos difusos são indeterminados e indetermináveis. Dito de outra forma, não é possível determinar quem são os titulares de um direito difuso. Isso não significa que ninguém sofra ameaça ou violação de direitos difusos, mas que os direitos difusos são direitos que merecem especial proteção, pois atingem alguém em particular e, simultaneamente, a todos.
Exemplos:
Direito a um meio ambiente sadio; Direito à vedação à propaganda enganosa; Direito à segurança pública.
Direitos Coletivos em Sentido Estrito
São direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. É possível determinar quem são os titulares de direitos coletivos em sentido estrito, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.
Exemplos:
Direito dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, como de telefonia, de abastecimento de água e de energia elétrica; Direito dos técnicos de raio-x de receber adicional de insalubridade; Direito dos alunos de determinada faculdade de receber serviços educacionais de qualidade.
Direitos Individuais Homogêneos
São direitos individuais que recebem proteção coletiva no propósito de otimizar o acesso à Justiça e a economia processual. Dizem respeito a pessoas determinadas cujos direitos são ligados por um evento que tenha origem comum. Como o próprio nome diz, apesar de homogêneos, são direitos individuais, sendo também possível a propositura de ação individual.
Exemplos:
Direitos dos compradores de produto defeituoso de serem indenizados pelo fabricante; Direito à declaração de nulidade de cláusula abusiva de contrato de prestação de serviços públicos essenciais, como de telefonia, de energia elétrica ou de abastecimento de água; Direito das vítimas de um acidente de avião.
Os direitos coletivos podem ser defendidos em