contrato
(regido pela Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e alterações)
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, que entre si fazem, de um lado doravante em diante chamado simplesmente de LOCADOR o Sr. JOSÉ DEL CASTANHEL SOBRINHO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº: 3.145.695-7 SSP/PR e do CPF nº: 206.838.791-91, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº: 1520, Bairro Duque de Caxias II, Cuiabá-MT, e de outro lado doravante chamado simplesmente de LOCATÁRIO(a) o(a) Sr(a)., FERNANDO ROBERTO LAURINDO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº: 542.086 SSP/MT e do CPF nº: 783.307.261-34, residente e domiciliado na Rua Almirante Henrique Pinheiro Guedes, nº: 431, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA I - O objeto da presente locação é um imóvel (Apartamento) residencial localizado na Av. 31 de Março, nº: 158 , Apto. n.º 94, com 02 vagas de garagem do Edifício Residencial Duque de Caxias, bairro, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, com destinação exclusivamente residencial, mediante as clausulas e condições estabelecidas nas clausulas subseqüentes:
CLÁUSULA II - O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses com início de vigência no dia 10/01/2011 e término em 10 /01/2012.
CLÁUSULA III - Findo o contrato expira também a responsabilidade do LOCADOR e o imóvel deverá ser entregue completamente desocupado, livre de pessoas e objetos de propriedade do LOCATÁRIO (a), independente de notificação prévia. Ao LOCATÁRIO(a), todavia, terá preferência na nova locação.
Parágrafo Único – Havendo interesse de ambas as partes em prosseguir com a locação, este instrumento deverá ser renovado por outro contrato com novo prazo e demais cláusulas estipuladas e/ou aditado.
CLÁUSULA IV - O preço certo e combinado do aluguel mensal é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M ou outro