contrato
Os signatários deste instrumento, de um lado, IVONETE FREITAS DIAS , brasileira, solteira, portador do RG: 3436449 e do CPF: 640.545.432-00. ,Residente na travessa Tancredo neves Nova Republica Bairro Nova Republica, e do outro lado a Senhor, ADSON FRANCISCO BARROS DE AGUIAR, brasileiro, portadora do RG: 3699811 SSP e CPF: 510.929.052-00, residente e domiciliado Av. Magalhaes Barata . Nº 748 Bairro Caranazal nesta Cidade de Santarém Estado do Pará têm justo e contratado, aqui chamado “o LOCADOR”, sendo que o proprietário de uma casa, com as seguintes especificações, casa de alvenaria, com 04 cômodos, sendo 01 sala, 02 quarto 01 cozinha 01 banheiro, situado na Av. Magalhaes Barata . Nº 748 Bairro Caranazal Nesta Cidade de Santarém – Pará, loca-o ao segundo aqui designado “LOCATÁRIO”, mediante as cláusulas adiante estipuladas, ou seja, para prorrogação da locação com a efetivação de novo contrato, para o que se farão ciente as partes, por escrito com antecedência de 30 (trinta dias ) dias
1. Clausula Primeira - O prazo de locação é de 01 ano ( um ano ) a partir do dia 31 de outubro de 2014 e a terminar em 31 de outubro de 2015, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que o recebeu independente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese prorrogação da locação, que o somente se fará por escrito;
2. Clausula Segunda - O aluguel mensal é de R$ 100,00 Reais ( um mil reais), que o locatário se compromete a pagar pontualmente, até o dia 31 de cada mês,
OBS: opgamento deverar ser feito através de um deposito na conta banco caixa econômica federal Nº da conta poupança 0026 /OP 013 / C/C001618850
3. Clausula Terceira- Sendo que o lactário fazendo modificações no imóvel ( paredes portas, pinturas e etc.) ao termino deste, terá que entregar para a proprietária da maneira que esta antes.
4. Clausula Quarta- Não Poderá sublocar no todo ou em partes sem