Ação civil publica ambiental
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso-BA.
A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PAULO AFONSO-BA, vem, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR contra o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, pessoa jurídica de direito público interno, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Município de Paulo Afonso não dispõe de uma gestão adequada para os resíduos sólidos gerados no âmbito de seu território, ignorando por completo o que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010, por isso não dispondo de um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
Assim, tais resíduos, boa parte formada de materiais de excelente qualidade (matérias-primas recicláveis e compostáveis) são tratados como rejeitos e ainda depositados, inadequadamente, em dois lixões a céu aberto localizados nas áreas denominadas de ¨lixões¨, na redondeza da cidade, não sabendo essa associação que precisa estar situada a distância segura de uma Zona Urbana. Em todas as visitas que essa associação fez aos locais acima referidos foram constatadas a disposição inadequada de resíduos sólidos.
Essa associação levou em conta as declarações dos cidadãos do munícipio. Através de nossas pesquisas, constatamos que passados vários anos, a situação dos lixões neste Município continua inalterada, sem que tenha havido qualquer ação do Poder Público com o fito de sanar ou minimizar a degradação ambiental provocada pelos lixões. A implantação da coleta seletiva, aliada a prática da reciclagem, compostagem e educação e informação da população do Município, por exemplo, além de serem caminhos inevitáveis de conformidade com a legislação brasileira sobre o assunto, já reduziriam bastante a geração de resíduos sólidos, impactando cada vez menos os lixões.
DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
Como todo lixão, aqueles