Contrato
Pelo presente instrumento, de um lado, como LOCADOR e assim chamado _____________, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG nº __________ e do CPF nº __________ e de outro lado como LOCATÁRIO(A) e assim chamado , BARBARA CANDIDO MARTINS BONINI, brasileira, solteira, portador da cédula de identidade RG nº ___________________ e do CPF nº _____________________, residente e domiciliado A Av. São João, nº __, Setor __, Aparecida de Goiânia – Go, têm entre si justo e contratado a locação temporária da Chácara _______, sito à Rua ____________, Aparecida de Goiânia - Goiás, de propriedade do LOCADOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
O prazo de locação é de 1 (um) dias, a contar de entrada 22/08/2014 as 12 horas, à saída 23/08/2014 as 12 horas, data em que o LOCATÁRIO(A) se obriga a entregar o imóvel conforme a clausula quarta, sob pena de sujeitar-se ao disposto no artigo 575 do Código Civil Brasileiro e ao pagamento da multa estipulada na cláusula quinta;
Cláusula segunda
O aluguel do período acima citado é de R$ 300,00 (trezentos reais), que deverá ser pago 100% no ato de entrega do imóvel;
Cláusula Terceira
É de integral responsabilidade do LOCADOR, a entrega das chaves ao LOCATARIO(A) na data e horário estipulado na clausula primeira, sendo que os móveis e utensílios estão em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento, com as devidas acomodações, lazeres, estacionamentos e cômodos extras.
Cláusula Quarta São de responsabilidade do LOCATÁRIO(A), o pagamento conforme a cláusula segunda; entregar o imóvel na data e horário estipulados na cláusula primeira; nas mesmas condições conforme cláusula terceira; o pagamento de multas conforme cláusula quinta.
Cláusula Quinta O não cumprimento de qualquer disposição deste contrato constitui infração grave, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento, a título de multa, de quantia