Contrato
2.1 São obrigações da UNIVERSIDADE:
2.1.1. empregar seus melhores esforços e técnicas disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução desta consultoria;
2.1.2. designar, para a execução de suas atividades, uma equipe de pesquisadores tecnicamente capacitados na área de desenvolvimento do projeto, nomeando um coordenador responsável pela administração dos trabalhos;
2.1.3. permitir a utilização de seus equipamentos, laboratórios e demais dependências, objetos e serviços que se fizerem necessários para a execução do projeto, mediante remuneração.
2.2 São obrigações da FUNARBE:
2.2.1. administrar e gerenciar o presente contrato;
2.2.2. manter arquivados e apresentar quando exigidos por quem de direito, os documentos que caracterizem a identificação do objeto deste contrato com os fins e objetivos da Universidade Federal de Viçosa e justifiquem a participação dos servidores desta no projeto;
2.2.3. recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste;
2.2.4. repassar à conta de recursos únicos da União os percentuais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.3. São obrigações e direitos da CONTRATANTE:
2.3.1. liberar os meios e recursos na forma e data definidas neste contrato, mediante cobrança bancária expedida pela FUNARBE, acompanhada de Nota Fiscal de Serviços;
2.3.2. participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato;
2.3.3. receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato.
2.3.4. patrocinar as despesas de viagens dos representantes da UNIVERSIDADE, quando estes se encontrarem a serviço do presente contrato, por via aérea ou terrestre, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE;
2.3.5. assumir gastos de hospedagem dos representantes da UNIVERSIDADE quando estes forem solicitados e atendidos pela CONTRATANTE.