CONTRATO
PARTES
MARCO AURÉLIO TAVARES, brasileiro, estudante, menor, residente e domiciliado na Rua xxx, n.º 0000, bairro XXXXXXXXX, São José dos Pinhais/Pr, Cep. 80000-000, representado na pessoa de seu Avô paterno, AURÉLIO MARCO TAVARES, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 00000000000, inscrito no CPF/MF sob o n.º 00000000000, residente e domiciliado na Rua xxx, n.º 0000, bairro XXXXXXXXX, São José dos Pinhais/Pr, denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 0000000, inscrito no CPF/MF sob o n.º 00000000000 - OAB-15, com escritório profissional situado na Rua xxx, n.º 00000, bairro xxx, cidade São José dos Pinhais, Cep. (xxx), no Estado do Paraná.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em todas as Instância(s), para o fim único e específico de propor AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
PARÁGRAFO ÚNICO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO