contrato
IBGE
OS. CRH
ORDEM DE SERVIÇO
No 01/05
DA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
DATA
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO – Lei 8.745/93
13/01/05
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Competência: R.CD-35/97, de 16/10/97
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS da FUNDAÇÃO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos estabelecidos para a contratação, prorrogação e extinção dos contratos por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, e pela Lei nº 10.667, de 14/05/03,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1 - Os candidatos selecionados para prestar serviço temporário, com base na
Lei 8.745/93, serão contratados e terão seus contratos prorrogados ou extintos obedecendo às regras estabelecidas nesta Ordem de Serviço.
2 - Enquanto durar o período do contrato de trabalho, o contratado estará impedido de assumir outro cargo ou função na administração direta, autárquica, fundacional, sociedades de economia mista ou empresas públicas, a não ser nos casos de:
a) Dois cargos de professor;
b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) Dois cargos privativos de médico.
2.1 - O contratado nos termos da Lei 8.745/93 só poderá assumir outro contrato, com base na mesma Lei, após decorrido o período de 24 meses contados a partir do encerramento do contrato, salvo em casos de calamidades públicas, com autorização do Ministério do Planejamento.
DA CONVOCAÇÃO
3 - Os candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo
Simplificado deverão ser convocados, obedecida a estrita ordem de classificação, através de publicação em jornal de grande circulação ou mediante correspondência direta, destinada ao endereço informado no ato da inscrição do