eleições
Realizada através do voto direto, secreto e obrigatório. Atualmente, ocorrem eleições a cada dois anos, sempre nos anos pares (com exceção ao cargo de Senador, que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos têm mandato de quatro anos). Como as eleições ocorrem a cada dois anos, os cargos eletivos são disputados em dois grupos, da seguinte forma:
Eleições federais e estaduais – para os cargos de Presidente da República (e vice), Senador, Deputado Federal, Governador (e vice) e Deputado Estadual.
Eleições Municipais – Para o cargo de Prefeito (e vice) e Vereadores.
Segundo a Constituição Federal (1988) em seu artigo 14, o voto é facultativo para os analfabetos, aos maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. É obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo necessário justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição, sob pena de multa (atualmente no valor de R$ 3,50, paga somente no Cartório Eleitoral)
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, quem deve pagar multa eleitoral:
Brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral (art. 8º do CE).
No caso de requerimento de transferência, não comprovada a quitação para com a Justiça Eleitoral, o Juiz Eleitoral arbitrará, desde logo, a multa a ser paga.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa (art. 7º do CE).
O eleitor ausente do seu domicílio que não se justificou, bem assim aquele que, mesmo presente, não compareceu à eleição, deverá justificar a sua falta mediante requerimento dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral de sua inscrição, ou pagar a respectiva multa (art. 11 do CE).
Na hipótese acima, para se justificar, o eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do