ELEIÇÕES
Para que haja uma eleição tranqüila e sem maiores problemas devemos obedecer algumas regras que estão descritos na Resolução nº.23.400 do TRE. Hoje no Brasil quando chegam a época das campanhas políticas tanto sendo elas eleições para escolhe de Presidente ou Prefeitos acontece muitas coisas erradas e descumprimento das dessa regras descritas na Resolução. Hoje em dia quando surgem pesquisas eleitorais, as pessoas escolhem seus candidatos pelas pesquisas eleitorais apresentadas na televisão e até mesmo em jornais, rádios e até aquela apresentadas em site de partidos políticos, uma forma de tirar o foco do candidato a mesma vaga do seu candidato deste partido, onde começam as fraudes em pesquisas eleitorais e começa a deixar os eleitores perdidos e no dia da eleição votam naquele que eles vêem pelas pesquisas que estão bem. Conforme art.19 que consta na Resolução nº.23.400 do TRE, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multo no valor R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº.9.504/97, art. 33, § 3º). Em minha opinião o Brasil deixa muito a desejar nas aplicações das punições a políticos que cometem crimes nas campanhas eleitorais, deveriam daí começar a punir e a deixar passar em branco como acontece em muitos casos no Brasil, nessas eleições de 2014 parece que está um pouco mais rígido para conseguir registrar-se como candidato, uma vez que agora tem a Lei da Ficha limpa que coíbe um pouco, mas não 100% os políticos corruptos a tentar se elegerem nas eleições e os prejudicados seremos somente nós cidadãos brasileiros que muitos pagam em dias seus impostos.
Referências Bibliográficas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.400
http://www.abert.org.br/web/images/imprensa/Cartilha_ABERT_-_Elei%C3%A7%C3%B5es_2014.pdf