contrato
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes adiante nomeadas e qualificadas, e ao final assinadas, têm entre si justa e avençada a locação de imóvel que se regerá pela lei nº. 8.245/91, e pelas seguintes cláusulas e condições que as mesmas partes, mutuamente, estipular e outorgam, a saber:
1) LOCALDOR: xxxxxxxxxxx, italiana, casada, inscrita no cadastro das pessoas Físicas do ministério da fazenda sob. nº. xxxxxxxxxxx, na qualidade de proprietária do imóvel sito à xxxxxxxxxx no bairro de Moema – CEP: xxxxxxxxx.
2) LOCATÁRIOS: xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da célula de identidade RG nº. xxxxxxxx e inscrição no CPF nº. xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da célula de identidade RG nº. xxxxxxxx e inscrita no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxx.
3) OBJETO DE LOCAÇÃO: Imóvel sito na xxxxxxxxxxx, 1389 no bairro de xxxxxxx – CEP xxxxxx-001, para fins comercial
4) PRAZO: O prazo de contrato é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 01/11/2009 e terminando em 01/05/2012, data em que a locatária se obriga a restituir o imóvel completamente livre e desocupado de bens e pessoas, e em perfeitas condições de uso, conservação e asseio, independentemente de notificação, nos termos do art. 573 do novo Código Civil.
5) ALUGUEL MENSAL: O aluguel mensal inicial ora livremente ajustado no valor de 4.000,00 (quatro mil reais).
6) REAJUSTE DO ALUGUEL – PERIODICIDADE E ÍNDICE: O aluguel inicialmente será reajustado anualmente, com aplicação do índice Geral de Preços de Mercado Getúlio Vargas ( IGPM-FGV), ou por outro índice que eventualmente o substitua de escolha exclusiva dos LOCADORES.
1º - Os reajustes se farão independentemente de qualquer notificação ou interpelação, prevalecendo referidos reajustes até efetiva devolução de imóvel. 2º Se porventura os locadores vierem a receber alguma (ou alguns) cobrança (s) locativa(s) sem o reajuste previsto em lei,