contrato
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARRENDANTE
ARRENDATÁRIO
ATIVIDADE PROFISSIONAL A SER DESENVOLVIDA:CABELEIREIRO
VALOR A SER PAGO PELO ARRENDAMENTO: 50 % (Cinqüenta por Cento) da mão de obra. (Cláusula Primeira)
FORNECIMENTO DE PRODUTOS: Será de responsabilidade do ....................................... (Cláusula Vigésima Primeira)
ENDEREÇO DAS INSTALAÇÕES ARRENDADAS E HORÁRIO À DISPOSIÇÃO:
Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx. Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, estarão à disposição no horário das 8:00 às 20:00 horas, de segunda-feira Sábado. (Cláusulas Segunda e Décima Terceira)
As cláusulas que regem o presente contrato, são impressas nas páginas de n 02/03 e 04 no contrato padrão, as quais deverão receber as rubricas das partes.
Curitiba, .................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – Através do presente contrato, o (a) ARRENDANTE arrenda ao (à) ARRENDATÁRIO (A) as instalações apropriadas à prestação dos serviços de sua atividade profissional, evidenciada no rosto do presente contrato e, sobre os valores cobrados de seus serviços, o (a) ARRENDATÁRIO (A) remunerará o (a) ARRENDANTE, diariamente, o percentual evidenciado no rosto do contrato, dos valores cobrados de seus clientes.
CLÁUSULA SEGUNDA - As instalações de propriedade do (a) ARRENDANTE a que se refere o presente Contrato de Arrendamento localizadas no endereço evidenciado no rosto do contrato, são entregues ao (à) ARRENDATÁRIO (A) em excelente estado de conservação, pelo que desde já compromete-se a assim mantê-las.
CLÁUSULA TERCElRA - Compreendem como instalações ora arrendadas:
Cabeleireiro (a): o espaço, as cadeiras para atendimento de seus clientes, bem como disponibilizará o (a) ARRENDANTE local apropriado para a lavagem e aplicação de produtos cosméticos, exceto direitos de fundo de comércio.
Esteticista: o espaço para instalar a