Contrato
Contrato é o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Os contratos celebrados compreendem, quanto ao regime jurídico, duas modalidades: a) os contratos de direito privado, como a compra e venda, a doação, o comodato, regidos pelo Código Civil, parcialmente derrogados por normas publicistas; b) os contratos administrativos, dentre os quais se incluem: • os tipicamente administrativos, sem paralelo no direito privado e inteiramente regidos pelo direito público, como a concessão de serviços, de obras e de uso de bem público; • os que têm paralelo no direito privado, mas também são regidos pelo direito público, como o mandato, o empréstimo, o depósito, a empreitada. Contrato administrativo é todo aquele que a Administração Pública firma com o particular, ou outra entidade administrativa, para a realização do serviço, execução de obra, ou obtenção de qualquer outra prestação de interesse público nas condições estabelecidas pela própria administração. A expressão “contrato administrativo” é utilizada para indicar vínculo jurídico entre a administração pública e um particular visando à realização de determinada prestação. Esse tipo de contrato é precedido de licitação, para a qual a administração pública deverá, formalmente, estabelecer as suas necessidades e os encargos que assumirá. Esses contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do instrumento convocatório (é o edital de licitação) e da proposta a que se vinculam. Os contratos para os quais a legislação permita dispensa ou inexigibilidade de licitação deve atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. A formalização é a materialização do contrato administrativo, o qual deve estar vinculado ao instrumento