CONTRATO
Pelo presente instrumento, o cliente fica ciente estar contratando um serviço internacional e fornecido em qualquer parte do mundo através da internet, com sua regulamentação nos
Estados Unidos da América onde fica a sede da empresa.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1º O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços VoIP, em âmbito internacional, possibilitando a transmissão de voz por meio de protocolo de Internet – o que denominamos
VoIP - em forma de pacote de dados. Este serviço de transmissão de voz sobre protocolo de
Internet permite ao contratante através do provimento da CONTRATADA, estabelecer comunicação com:
* Outros usuários de Internet ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ou de telefonia fixa ou móvel, assinantes do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), mediante a utilização de celulares com acesso a internet, tablet ou computadores, em alguns países pode ser usado também nossas centrais de acesso. (ver site www.telexfree.com).
2º O serviço permite originar chamadas para assinantes de telefonia fixa ou móvel durante 30 dias. Não é permitido de forma alguma fazer uso do serviço comercialmente, sob pena de suspensão imediata do serviço. O serviço é de uso exclusivo para pessoas físicas, e sob hipótese alguma pode ser usado com fins comerciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO SERVIÇO
1º O serviço solicitado e reconhecido pela CONTRATANTE representa a adesão da mesma a todos os termos e condições do presente contrato.
2º O serviço pré-pago será considerado ativado e posto à disposição da CONTRATANTE após a efetivação do seu pagamento pelos meios expostos no site oficial da CONTRATADA, sem a necessidade de qualquer aviso.
3º O cliente antes de contratar o serviço da CONTRATADA, pode e deve utilizar de forma gratuita e por 1 hora o serviço.
4º O serviço será liberado em sua totalidade para uso após o pagamento pela CONTRATANTE de uma taxa de adesão (U$49,90),