Mineração
Conceito
1. Mineração é um termo utilizado para a extração e beneficiamento de minerais que se encontram em estado naturais sólidos, líquidos e gasosos. Numa visão mais abrangente, inclui a exploração de minas subterrâneas e a céu aberto, pedreiras e poços, e todos os processos complementares para beneficiar e preparar minérios e outros minerais brutos para que sejam comercializados.
2. Normatização
3. Decreto-Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 .Conhecido como Código de Mineração. Regulamenta e disciplina a administração dos recursos minerais pela União, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais no Brasil. Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998. Conhecida como Lei de Crimes Ambientais. NR 22 – Norma regulamentadora 22.
Tipo de Mineração
1. MINAS A CÉU ABERTO
2. MINAS SUBTERRÂNEA
3. DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL
4. DISPOSIÇÃO DE REJEITOS
TIPOS DE MINERAIS EXISTENTES
Minerais são substâncias naturais que se formam dentro de determinadas rochas, por exemplo: ouro, prata, platina, mercúrio… Com mais de 3.000 tipos, por exemplo: ágata, água-marinha, diamante, esmeralda, gesso, gipsita, granada, morganita, ônix, opala, quartzo, rubi, safira, turmalina, turquesa, etc… Mineral é um elemento ou um composto químico formado em geral, por processos inorgânicos, o qual tem uma composição química definida e ocorre naturalmente na crosta terrestre.
Alguns Exemplos:
“Cristal” é um termo genérico! Cristal não é uma espécie e sim uma qualidade.
“Pedra” é um termo extremamente genérico do reino mineral.
“Gema” refere-se à qualidade de certos minerais e, está ligado intimamente à pureza do mesmo, por exemplo: pode-se ter um diamante considerado gema e outro que não é considerado pelo fato de sua pureza ser tão pequena que não valeria a pena lapidá-lo, para transformá-lo em joia. O mesmo pode acontecer com qualquer outro cristal…
“Ferro”“Chumbo”,“Estanho”,“Zinco”,“Ouro”,“Prata”,“Calcantita,”,