Mineração
O presente texto básico pretende apresentar alguns critérios que poderão ser utilizados no contexto da avaliação de impacto ambiental que caracteriza o licenciamento ambiental realizado pelos órgãos de meio ambiente, não sendo, no entanto, um texto normativo.
A extração mineral compreende:
- a “mineração”, cuja característica principal é o conhecimento do jazimento mineral e o desenvolvimento da atividade de forma tecnicamente planejada, em etapas sucessivas de pesquisa mineral, implantação, operação e desativação;
- o “garimpo”, extração mineral através de métodos rudimentares e tradicionais, sem conhecimento do jazimento e sem projeto técnico específico.
Este texto aborda ambas as formas de extração, incluindo:
- os processos de pesquisa mineral, lavra e beneficiamento;
- quanto aos minerais considerados, este manual aborda todos os minerais metálicos, não metálicos e industriais, fertilizantes, carvão mineral, minerais radioativos, gemas, água mineral, e agregados para a construção civil. Não foi considerado escopo deste manual o petróleo e o gás natural.
- quanto ao beneficiamento mineral, considera-se todas as atividades até a obtenção de um concentrado ou de um produto mineral bruto, ou seja: Britagem, peneiramento/lavagem, concentração por processos físicos ou químicos.
Não serão abordadas neste texto obras de infra-estrutura e operações posteriores à obtenção do produto mineral bruto, ou seja:
- estradas de acesso até o empreendimento, portos, linhas de transmissão, usinas termelétricas e vilas (urbanização).
- calcinação, fundição, metalurgia, hidrometalurgia, e outros processos industriais.
Um aspecto importante a ser considerado será a definição se a infra-estrutura é parte ou não do empreendimento. A princípio, esta definição depende do fator de utilização da infra-estrutura pelo empreendimento: Se for de uso exclusivo, será considerada como parte mesmo.
1.1 - Abordagem
As bases iniciais deste texto