contrato
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTOR - CEDENTE
CESSIONÁRIO
têm, entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CESSÃO DEDIREITOS AUTORAIS, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA 1ª:
Esta presente cessão é feita com base na Lei nº 9.610/98, e produzirá todos os seus efeitos definitiva e irrevogavelmente.
CLÁUSULA 2ª:
O AUTOR – Cessionário declara ser o titular dos direitos autorais da marca bem como imagens alusivas a marca conforme documentos que agora fazem parte do instrumento, documentos expedidos pelos órgãos competentes no Brasil
Em razão dos “registros acima” cede e transfere ao CESSIONÁRIO, 50 % (cinquenta por cento) dos direitos inerentes aos mesmos ,permitindo a este a publicação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante oemprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização, e outros, previstos no art. 29 da Lei9.610/98, para finalidade editorial ou comercial.
Parágrafo Primeiro
Em razão da cessão total e irrestrita o Cessionario , pagara ao O Cessionario a importância de em moeda corrente nacional nos termos e condições a serem negociadas, conforme abaixo explanado.
Parágrafo Segundo
O Autor tem conhecimento que os “registros” acima expostos, serão utilizados em campanhas publicitarias a serem realizadas pelo Cessionario – cuja a denominação será “oferta de mídia”.
Parágrafo Terceiro
Em razão da proporcionalidade dos direitos sobre os “registros” o cessionário prestara contas integralmente das “ofertas de mídias”, advindas de negócios e ou outra forma de comercialização ao Autor, em prazo não superior a 30 dias.
Parágrafo Quarto
O Autor, outorga