contrato
(nome, qualificação e endereço), por intermédio seu advogado ao final assinado (doc. anexo), com escritório situado à rua ________, nº___, bairro ____, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a ABERTURA DO INVENTÁRIO de (nome), com fundamento no art. 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, conforme segue:
A inventariada era brasileira, empresária e residia em (endereço).
A inventariada faleceu no dia __ de ____ de ___, com a idade de __ anos, conforme atestado de óbito incluso (doc. anexo).
A inventariada deixou herdeiros e bens a inventariar.
Sucede que o requerente é credor do herdeiro ____, filho da falecida, conforme a nota promissória inclusa, na quantia de R$ ____.
A presente dívida é líquida, certa e exigível.
Por expressa previsão legal, os credores de herdeiro têm legitimidade ativa para ajuizarem e figurarem como parte em ação de inventário. Senão vejamos:
"Da Legitimidade para Requerer o Inventário (Artigos 987 a 989)
Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse."
Como se não bastasse a letra da lei, juntamos julgado pertinente:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ABERTURA. CREDOR DO HERDEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, mesmo sem título executivo, possui legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário, nos termos do artigo 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, bastando que comprove o seu crédito. Recurso provido. (Apelação