contrato
EDIR BRANCO DE ANDRADE, brasileira, casada, residente e domiciliado com endereço à av oito de maio, 371, Centro – Silva Jardim RJ, CEP 28820-000, portador da Carteira de Identidade 04384123-6, inscrito no CPF sob o nº. 519.099.367/15, doravante denominado simplesmente Locador.
MARCELO DA CONCEIÇAO ROCHA, brasileiro, comerciante, divorciado, residente e domiciliado à av oito maio , 480, Centro, - Silva Jardim – RJ, CEP 28820-000, portador da Carteira de Identidade nº. 07679471-8 e inscrito no CPF, sob o n°. 997443847-00 sócio/administrador da empresa FUNERARIA NOSSA SENHORA DA FE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.127.224/0001-08 doravante denominado simplesmente Locatário.
O locador sendo proprietário de um imóvel situado à av oito maio , 480 – Centro – Silva Jardim – RJ, com inscrição de IPTU 717-0, loca ao segundo, aqui designado locatário, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
PRIMEIRA O prazo de locação será por tempo indeterminado, com inicio em 01 de janeiro de 2013.
SEGUNDO O imóvel objeto da presente locação é destinado ao uso comercial pelo LOCATÁRIO, e só será permitida a mudança da sua destinação, assim como a sub-locação ou transferências no todo ou em partes, com o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR que poderá negar.
TERCEIRA O aluguel mensal, livremente convencionado entre as partes, será de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido de todos os impostos, taxas e contribuições que incidem ou venham a iniciar o imóvel, tais como IPTU, seguro contra incêndio, encargos de condomínio e despesas normais e extraordinários de evidente necessidade. O pagamento de qualquer importância deverá ser feito até o quinto dia do mês seguinte ao vencimento, no local pelo LOCADOR.
QUARTA O pagamento do aluguel e demais encargos fora do prazo da locação, se não feito no momento oportuno ou aceito pelo LOCADOR dentro das condições previstas na Cláusula Primeira, sofrerá a