Ciencia politica
Aluno: Rogerio Estival Felix
Professor: Eugênio S. Pavão
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
LEI 9394/96 Art. 43 a 57
É a segunda lei de diretrizes e bases da Educação Nacional, tem 92 artigos e foi assinada pelo Ministro Paulo Renato de Souza e pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. De acordo com a lei a educação escolar deverá ser vinculada junto com trabalho e a prática social, garantido a acesso e permanência a escola, sendo assim dever do estado com a educação pública e também oferecer o ensino fundamental e gratuito, inclusive aos que não tiverem acesso, é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe, Ministério Público para acionar o Poder Público a exigir o ensino público. Os pais tem o dever de colocar os filhos a partir dos sete anos de idade o ensino fundamental. A lei não é detalhista, ela dá muita liberdade para as escolas, para os sistemas de ensino dos municípios e dos estados, fixando normas gerais. A principal alteração que a Lei trouxe foi à inclusão da educação infantil na educação básica. Os exames supletivos nível fundamental será feita por maiores de 15 anos, e o do ensino médio para maiores de 18 anos, na educação profissional será desenvolvida no ensino regular por diferentes estratégias de educação continuada em instituições especializadas. Enquanto a formação dos professores será por nível superior, para o ensino médio e para o nível superior será exigida a pós-graduação, magistério, mestrados e doutorados. O piso salarial dos professores é uma forma de valorizar os profissionais de educação, e os recursos públicos serão destinados à educação, a União aplicará 18% da receita resultante de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino público e os Estados e o Distrito Federal deveram aplicar 25% da receita resultante de impostos para desenvolvimento do ensino público, e o