Contrato
Por este Instrumento Particular de compromisso de Venda e Compra e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de outorgantes compromitentes vendedores, doravante denominado simplesmente “Vendedores”
1ª. (Cláusula Primeira) Os vendedores, neste ato representados por seu bastante procurador, acima nomeado, sendo senhores e legítimos possuidores do seguinte imóvel:- Um lote de Terreno sob o nº 24 (vinte e quatro) da quadra 25 (vinte e cinco), do loteamento denominado Cidade Nova Arujá, perímetro urbano do distrito e município de Arujá, com área de 470 mt2, devidamente matriculado no registro de imóveis de Santa Isabel sob numero 23.205.
2ª. Cláusula Segunda: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o vendedor se compromete em vender, ao Comprador, o imóvel acima descrito e caracterizado, pelo preço certo e ajustado de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), que serão pagos no ato da Lavratura da Escritura de Venda e Compra, mediante apresentação de todas as certidões negativas exigidas para lavratura da escritura definitiva de venda e compra tanto do vendedor quanto de seus antecessores dentro do período de 10 anos.
3ª. O vendedor se compromete a efetuar as suas expensas a regularização e Averbação da construção que constam no imóvel, junto aos órgãos competentes, deixando-o apto para efetivar a escritura definitiva, bem como seu registro e averbação da construção perante o cartório de registro de imóveis.
4ª. Cláusula Quarta – O Imóvel acima descrito foi adquirido dos Srs. MARTINHO CARDOSO LEONARDO e MANUEL CARDOSO LEONARDO através do Instrumento Particular de Venda e Compra devidamente assinado na data de 28 de fevereiro de 2013, o qual fica fazendo parte anexa deste instrumento, onde o vendedor se compromete em lavrar a escritura em seu nome e as despesas com o ato da escritura, tais como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens