contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR dá em arrendamento ao LOCATARIO, pelo prazo e nas condições nestes instrumentos pactuados, o veículo CAMINHÃO TRATOR marca/modelo VW/25.370 CLM T 6X2 , ano/modelo 2010/2010, branca, placa NDD-4656, chassi 9535W8276AR041237, e o semi – reboque marca modelo SR/LIBRELATO SRCS 3E, ano/modelo 2011/2011, com placa NDR-6432, cor branca, chassi 9A9CS4273BLDJ5385.
CLÁUSULA SEGUNDA: O veículo objeto do presente arrendamento, é entregue ao LOCATÁRIO devidamente equipado com todas as ferramentas e acessórios obrigatórios, pneus e câmaras de ar completamente novos, pintura, motor e tudo o mais em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança e assim deverá ser restituída ao LOCADOR, salvo o natural desgaste decorrente do tempo e do uso normal.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do arrendamento ora convencionado é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, que a locatária deverá pagar pontualmente até o ultimo dia útil de cada mês vencido. O valor será reajustado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de arrendamento é indeterminado com início em 01 de abril de 2.013, sendo que na eventual venda do veículo pelo LOCADOR, este contrato será automaticamente cancelado; Para rescindir este contrato terá que se comunicar com prazo mínimo de 30 dias através de Distrato.
CLÁUSULA QUINTA: O veículo arrendado não poderá ser sublocado ou dado em empréstimo, sendo também absolutamente vedada à cessão e transferência por parte da LOCATÁRIA, exceto mediante autorização prévia, por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA: Correrão por conta e risco do LOCADOR as despesas de licenciamento do veículo arrendado e as respectivas renovações, inclusive taxas, impostos e quaisquer outros encargos devidos à obtenção de licenças, eventuais acréscimos,