Contrato
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CONSTANCIA MARIA PORTELA NEVES ME, BRASILEIRO, C.N.P.J. nº 412971020001-06, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, 276, Centro, Cep: 68900-070, Cidade: Macapá, no Estado Amapá. CONTRATADO: Roberto Gato, residente e domiciliado na Rua (...........................................), nº (.....), bairro (......................), Cep (................), no Estado (...............). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços de agenciamento e divulgação de imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas abaixo. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo AGENCIADOR, dos serviços de divulgação do AGENCIADO junto aos meios de comunicação citados abaixo, comprometendo-se, exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados. Parágrafo único. Os serviços objeto do presente contrato são inerentes ao AGENCIADOR, e, portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver expressado permissão por parte do AGENCIADO. DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADOR
O AGENCIADOR, deverá deixar 3 exemplares do jornal de veiculação na semana. Deverá a cada mês apresentar os índices de audiência do programa de veiculação na televisão.
DA REMUNERAÇÃO
O AGENCIADO pagará ao AGENCIADOR, pelos serviços por este prestados, o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a ser descontada em PERMUTA mensalmente, a mesma não será acumulativa para outros meses, nem tão pouco poderá ser utilizada antecipadamente dos meses que ainda irão vencer.
Apenas o AGENCIADOR poderá fazer a retirada da mercadoria, ou mediante a vale-compra assinado