Noções de direito
O PIS foi instituído pelo Governo Federal com a finalidade de proporcionar aos trabalhadores a participação deles na renda nacional e, sobretudo, no lucro das empresas.Desta forma, o PIS teve a finalidade de tentar promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar nº 07 de setembro de 1970 e é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Ele consiste no pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é contribuinte do Programa de Integração Social (PIS).
O valor do abono anual do PIS corresponde a um salário mínimo. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é contribuinte do Programa de Integração Social (PIS).
O pagamento do abono salarial do PIS tem início no segundo semestre de cada ano e vai até junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Leis que regulamentam o direito ao PIS LEI Nº 7.859, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989.
Regula a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3° do art. 239 da Constituição Federal.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 88, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Iram Saraiva, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período