Noçoes de Direito
Noções Básicas de Direito
Aula 13 - Títulos de crédito
Olá, tudo bem? Agora que você já estudou sobre os conceitos de empresa e empresário, émuito importante conhecer quais são os títulos de crédito existentes em nosso país.E aí, você já sabe quais são eles?Então vamos lá.Os títulos de crédito são:- cheque;- letra de câmbio;- nota promissória e- duplicata. Antes de entender o significado de cada um desses títulos, vamos conhecer assuas características gerais: cartularidade, literalidade, autonomia.Duração aproximada da aula - 100 minutos
Desafio
Como ficaria a prática de atos do comércio, caso não existissem os títulos decrédito?
Mas o que vem a ser cartularidade?
Cartularidade
quer dizer que o título de credito é documetado por umacártula, ou seja, papel. Dessa forma, o indivíduo que tem a posse de um título decrédito, seja qual for ele, poderá tranqüilamente exercer o seu direito de crédito.Mas, o papel não é suficiente, é necessário a literalidade , ou seja, somente seráconsiderado o que nele estiver escrito.E, por fim, a autonomia representa o título de crédito; trata-se de umaindependência nas relações obrigacionais, sendo essa obrigação firmada entre aspartes no próprio título, denominado-o título executivo extrajudicial.
Cartularidade, Literalidade e Autonomia
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Noções Básicas de Direito
Vou exemplificar as relações obrigacionais, para que você entenda com facilidade.Imagine a situação de uma pessoa que, agindo com culpa, provoca, com o seuautomóvel, danos em bens de propriedade alheia. Pela situação, é fácil concluir queessa pessoa terá a obrigação de indenizar os prejuízos causados a esse terceiro,decorrente do seu ato ilícito.Pois bem, nesse momento, surgem as figuras do credor e do devedor . Ocredor é a pessoa que teve a sua propriedade danificada e o devedor é o causador dos danos provocados na referida propriedade.Estabelecida e admitida a relação obrigacional do devedor com o credor, essaobrigação vai gerar direitos para