Propriedade industrial
Os Direitos Industriais são concedidos pelo Estado, através de uma autarquia federal, o Instituo Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O direito à exploração exclusiva do objeto da patente ou registro NASCE a partir do ato concessivo correspondente.
Propriedade –sentido lato –é o poder irrestrito de uma pessoa sobre um bem.
Propriedade Intelectual – é o direito de uma pessoa sobre um bem imaterial.Volta-se para o estudo das concepções inerentes aos bens intangíveis que, de modo geral, podem ser enquadrados nas categorias: artísticas, técnicas e científicas.
A Propriedade Intelectual procura regular as ligações do autor, ou criador, com o bem imaterial. Estatui as regras de procedimento para a obtenção do privilégio, bem como a atuação das autoridades que intervêm nessa matéria.
A Propriedade Industrial- é um episódio da propriedade intelectual que trata dos bens imateriais aplicáveis nas indústrias.
As patentes e os Registros podem ser alienados por atos inter vivos ou mortis causa.
Patente –diz respeito à Invenção ou Modelo de Utilidade.
Registro –diz respeito a Desenho Industrial ou Marca.
São quatro os bens imateriais protegidos pela Propriedade Industrial:
I - A patente de Invenção
II - A patente de Modelo de Utilidade
III - O Registro de Desenho Industrial
IV - O Registro de Marca
A Patente é o direito outorgado pelo Governo de uma nação a uma pessoa, o qual confere a exclusividade de exploração do objeto de uma invenção, ou de um modelo de utilidade, durante um determinado período em todo o território nacional.
A Patenteabilidade está sujeita aos seguintes requisitos:
1.Novidade
2. Atividade Inventiva
3. Aplicação Industrial
4. Não-impedimento Prazo de duração determinado e contado do depósito do pedido de patente, sendo:
* 20 anos –Invenção
* 15 anos –Modelo de Utilidade
I -Invenção e seu privilégio
A Invenção pode ser entendida como o bem imaterial, resultado da atividade inventiva, o qual define