Noções de Direito
Noções introdutórias:
Noções de Direito. Conceito e finalidade do
Direito. Direito Positivo e Direito Natural.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Ramos do
Direito. Direito Público e Privado. Fontes do
Direito.
Noções de Direito.
A Sociedade e o Direito
1. Origem e finalidade do Direito
O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado, sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, regulando as relações humanas.
Uma das primeiras legislações que se tem notícia é a Lei de
Talião, a “lex talionis”, que serviu a um objetivo fundamental no desenvolvimento dos sistemas sociais - a criação de um órgão cuja finalidade foi a de aprovar as retaliações e garantir que este fosse o único castigo. Este organismo foi o Estado em uma das suas primeiras formas.
A lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes.
Mas os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, descobriram que carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção.
Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito. Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, assegurando o equilíbrio social, a fim de que haja paz e prosperidade no seio da sociedade, impedindo a desordem ou o crime. (ubi societas ibi jus – onde há sociedade, aí está o direito). Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
Mas a vida em sociedade exige a observância de outras normas, além de jurídicas, como as religiosas, morais,