CONTRATO & RECIBO
O termo e a ação do contrato existe desde a época romana. Um contrato é uma convenção, um acordo que se faz entre partes interessadas sob determinadas condições. A maioria dos contrato tem caráter jurídico, ainda que um contrato pode ser também algo mais coloquial que um acordo judiciario. Este tipo de acordo pode ser verbal ou escrito, no entanto, os contratos de caráter judicial sempre são escritos para que possam ter validade. Nele, duas ou mais pessoas se obrigam a uma determinada ação. Em resumo, é um acordo das vontades de cada um dos membros participantes do contrato que faz com os contratantes tenham direito ou obrigações. Os contratos jurídicos para que possam ser verdadeiros muitas vezes precisam ser formalizados em documentos especiais de modo que nenhuma das partes possa mudar de idéia e não cumprir com a sua anterior vontade. Cada país, cada Estado ou instituição tem suas normas particulares para efetuar diferentes contratos. Os sujeitos do contrato podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Alguns contratos exigem determinadas formas de apresentação: podem exigir a forma escrita (a grande maioria deles), ser escritos e assinados em cartório perante testemunhas. Os contratos normalmente devem seguir alguns requisitos básicos como o consentimento de todas as partes envolvidas, um objeto e a causa para a sua elaboração.
O consentimento é a permissão que as duas partes dão para se fazer o contrato. Só é válido se não for conseguido de forma enganosa ou violenta.
O objeto de um contrato pode ser praticamente qualquer coisa ou serviço que não esteja fora da lei, não agrida a moral nem os costumes de um grupo social. A causa para a elaboração de um contrato é o motivo que os contratantes apresentam. Perde a causa o contrato que não cumpra com os requisitos sociais que deve cumprir, quando seja fingida ou simulada sua necessidade.
Os tipos ou modalidades de contrato são inúmeros. No entanto, cada país estabelece um certo número de modalidades