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Ex: É o comprovante do cumprimento da obrigação, recibo de pagamento, de entrega de mercadorias, é o comprovante que comprometi em fazer algo. O contrato foi cumprido o contrato esta extinto.
Contenciosa: ocorre quando inexiste acordo de vontades quanto a resolução do contrato, sendo necessária a interferência estatal (poder judiciário) ou da sociedade civil organizada (câmaras extras judiciais de resolução de conflitos).
Não consegue chegar em um acordo, nesse caso surge uma divergência, poderá ser resolver em câmaras extra judiciais.
Quanto à designação:
Nominados – são aqueles contratos compostos por figuras contratuais identificadas por suas linhas dogmáticas precisas e definidas, os quais são designados pelos seus próprios nomes exemplo contrato de compra e venda, contrato de doação etc...
Inominados – São aquelas convenções que possuem aspectos contratuais não enquadrado nos modelos conhecidos e Quitação: caracteriza-se pela forma escrita de comprovação do adimplemento da prestação, sendo que tal modalidade pode ser utilizada em qualquer modelo contratual (Art. 320).
Ex: É o comprovante do cumprimento da obrigação, recibo de pagamento, de entrega de mercadorias, é o comprovante que comprometi em fazer algo. O contrato foi cumprido o contrato esta extinto.
Contenciosa: ocorre quando inexiste acordo de vontades quanto a resolução do contrato, sendo necessária a interferência estatal (poder judiciário) ou da sociedade civil organizada (câmaras extras judiciais de resolução de conflitos).
Não consegue chegar em um acordo, nesse caso surge uma divergência, poderá ser resolver em câmaras extra judiciais.
Quanto à designação: Quitação: caracteriza-se pela forma escrita de comprovação do adimplemento da prestação, sendo que tal modalidade pode ser utilizada em qualquer